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Sarahah Desafia a Vedação ao Anonimato e Deve Atrair Atenção do MP

10/08/2017 - Fonte: ESA/OABSP

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A nova plataforma social Sarahah é a mais nova desafiante da Carta Magna brasileira e da tolerância da justiça e do Ministério Público após a derrocada do famoso aplicativo Lulu, no qual mulheres avaliavam a performance e características dos homens, e do Secret, que permitia trocas de mensagens sigilosas e que durou apenas 16 meses antes de fechar as portas. Isso porque ambos os aplicativos faziam uso da liberdade de expressão de forma anônima, o que vai contra a Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Constituição Federal.

Pois bem, o Sarahah funciona da seguinte maneira: quem tiver interesse em receber mensagens se cadastra na plataforma e divulga seu contato, passando a receber mensagens de cadastrados sem qualquer identificação (ou filtro). O saudita criador do aplicativo, que foi o mais um dos mais baixados do mês de Julho, incentiva seu uso no trabalho para melhorar a percepção de suas características, bem como melhorar “sua amizade ao descobrir seus pontos fortes” e “deixar seus amigos serem honestos com você” - Sarahah significa “franqueza” em árabe. Mas é claro o uso para quem se esconde atrás do anonimato, vedado pela Lei.  

Isso porque a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em seu artigo 19 dispõe que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. O Brasil, enquanto signatário da Declaração, adotou e incorporou tal artigo na sua Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso IV que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, no inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

E a vedação ao anonimato, associada aos casos de cyber bullying, foram os principais responsáveis pelo fim dos aplicativos Lulu e Secret. Verdade seja dita que enquanto o Lulu se valia das avaliações à despeito da aprovação ou muitas vezes do conhecimento da pessoa em questão, o Secret já contava com a permissão, ainda que genérica de quem abria uma conta – e nem essa permissão prévia foi suficiente para salvar o aplicativo, fosse no Brasil ou no mundo, e seu fim definitivo foi decretado em 2015.

Dificilmente se possa imaginar um final diferente para o Sarahah, tanto em território nacional como nos outros países que adotaram ou refletiram a Declaração Universal, pois ainda que a curiosidade justifique o imediato sucesso da plataforma, o mesmo é um veículo indiscutivelmente adequado para promover a intolerância em todas suas formas, o assédio indiscriminado e porque não até a perpetração de diversos crimes, como ameaças, injúria, calúnia e difamação. Infelizmente o véu do anonimato é a mortalha da democracia e privilegia principalmente os covardes e os mal-intencionados e deve ser combatida a todo custo pelo Estado Democrático de Direito, independente da plataforma ou da tecnologia envolvida.  

 

 

Por Benedito Villela, advogado sócio do SRC Advogados e Professor da ESA

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