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Direito Ambiental ganha musculatura e abre novas perspectivas para advogados

06/06/2018 - Fonte: OABSP

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Ao ganhar novos contornos, o Direito Ambiental vem se tornando uma das áreas mais promissoras para a advocacia, seja pelo volume de recursos que envolve ou pela diversidade de novas ações que contempla. É crescente o papel, não só do Poder Público, mas também das comunidades e das empresas na valorização do bem ambiental.

Não há dúvida de que os ramos tradicionais do direito (Civil, Empresarial, Consumidor, Internacional, Administrativo, Constitucional, Tributário, Penal, Trabalhista e Eleitoral) ainda oferecem muitas oportunidades de trabalho para os advogados. Contudo, também podemos divisar em muitas dessas áreas, de um lado, saturação, e, de outro, redução de demanda consultiva e litigiosa. É fundamental, portanto, olharmos para um cenário diferente.

Só para se ter um exemplo, depois da entrada em vigor da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017), o número de distribuição de processos na Justiça do Trabalho, caiu 50%. As 200 mil ações diárias foram reduzidas para menos de 85 mil. Essa mudança reflete uma nova realidade, recheada de incertezas, decorrentes de nova jurisprudência ainda não consolidada, além dos novos dispositivos que impõem sucumbência ao Reclamante. São fatores inibitórios do ajuizamento de novas ações.

O Direito Ambiental figura nas grades curriculares dos cursos jurídicos, mas a disciplina está longe de explorar todo o potencial da área. O curso de Meio Ambiente é considerado generalista e concentra-se no processo de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos estruturais, como hidrelétricas, na mitigação de riscos, na aplicação do princípio do poluidor-pagador, em certificações, consultorias, gestão e auditorias ambientais para entes públicos e privados. É uma área que deve ganhar ainda mais protagonismo no universo jurídico no futuro, expandindo suas fronteiras.

O potencial do Direito Ambiental pode ser mensurado pela causa paradigmática do maior desastre ambiental brasileiro, causado pelo rompimento da barreira de minérios da Samarco, na cidade de Mariana, em 2015. Do desastre resultaram processos ambientais de crimes contra a fauna e flora, crimes de poluição contra o patrimônio cultural e urbanístico do país, com indenizações propostas de R$155 bilhões. Esse caso é uma referência diante dos desafios que a área vem impondo à advocacia, nos dois polos dessa disputa judicial.

Isso não significa, contudo, que o Direito Ambiental depende de grandes causas. A área ganha amplitude ao estar ligada ao conceito da sustentabilidade, que surge pela primeira vez no relatório "Nosso Futuro Comum", da Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento da ONU, em 1987. O novo conceito superou a polêmica que envolvia o desenvolvimento econômico versus a preservação da natureza. A sustentabilidade passou a ser entendida como um desafio para atender as necessidades do presente, sem comprometer as necessidades das gerações futuras.

No modelo econômico clássico, os recursos naturais são considerados infinitos, mas não há como negar os graves impactos da ação humana sobre o meio ambiente. Quem tiver dúvidas, pode recorrer ao livro de Elizabeth Kolbert, A Sexta Extinção: Uma história não natural, vencedor do prestigiado prêmio Pulitzer.

A obra explica que estamos prestes a entrar na sexta grande extinção da biodiversidade. Nas cinco primeiras, as espécies foram extintas por catástrofes naturais, como terremotos, glaciação, erupções, queda de asteroide etc. A diferença é que esta última deve ser a mais devastadora e tem uma causa principal: a ação do homem no planeta.

Para mensurar a dimensão da economia verde, ou seja, aquela que reduz riscos ambientais, escassez de matérias primas e melhora o bem-estar da humanidade e a igualdade social, o relatório "Perspectivas Sociais e de Emprego no Mundo 2018", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aponta que ela pode criar 24 milhões de novos postos de trabalho no mundo até 2030. Nas Américas, as práticas ligadas às atividades sustentáveis devem criar 3 milhões de novas vagas e, no Brasil, 440 mil novos postos de trabalho, projeção alentadora diante de um cenário atual de 13 milhões de desempregados.

O campo de atuação do Direito Ambiental vai longe. Será necessário preparar advogados para enfrentar novos temas, como mudanças climáticas e mitigação de riscos, bolsa verde, sequestro de carbono, logística reversa, zoneamento ecológico-econômico, matriz energética e bioenergia sustentável, economia de baixo carbono, vulnerabilidade de ecossistemas, restauração florestal, sustentabilidade do agronegócio, preservação de biomas, impactos ambientais da mineração, dessalinização da água, indicadores de sustentabilidade, banco de sementes, patentes e biopirataria, recursos hídricos e desertificação, dentre outros. Some-se a isso a lentidão com que as grades curriculares nos cursos jurídicos são alteradas, nada obstante alguns avanços recentes.

As novas áreas ambientais, portanto, vão exigir mais do que a graduação ensina, demandando empenho pessoal do advogado para se tornar um especialista em uma dessas temáticas. É um contraponto de ampliação do mercado de trabalho para os advogados ao que já se chamou de tendência de “comoditização” da advocacia (prestação de serviços padronizados e mais baratos, baseados em plataforma tecnológica).

 

Por Fábio Romeu Canton Filho, Vice-presidente da OAB SP

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