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Cursos

O05/01 - TEORIA E PRÁTICA JURÍDICA PARA A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DAS OSCIPS





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 9 às 12:00 horas (terças-feiras)
Data de início: 11/03/2014
Data de término: 01/04/2014

 

Período: Início 11/03/2014 – Término 01/04/2014

Horário: Das 9 às 12:00 horas (terças-feiras)

Coordenação: Lucia Maria Bludeni

Valor Total do investimento R$ 250,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Objetivos: Proporcionar aos participantes informações que possibilitem a identificação de oportunidades profissionais para a atuação em organizações do terceiro setor

Programa:

Aula 1: -
Compreendendo o Terceiro Setor e Conhecendo as ONGs (associações e fundações)
                                                              
- O que é qualificação OSCIP?

- Utilidade da Certificação

- Diferença entre Utilidade Pública Federal e OSCIP

- Motivação, necessidade social e políticas públicas

- Plano de ação e projetos (Organização e qualificação)

Aula 2: - Criação e Regularização

- Estatuto parte 1: cláusulas obrigatórias e "vocação" das OSCIPs (Lei 9790/18999, Decreto 3100/2000 e o código Civil)

- Estatuto parte 2: possibilidade de remuneração dos dirigentes

- Questões registrárias para a obtenção da qualificação

- Possibilidades de remuneração de dirigentes

- Governança Institucional: Eficiência, Transparência e a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS - ITG 2002)

Aula 3: - Sustentabilidade

- Fontes de recursos para OSCIPs

- Estratégias para captação de recursos - campanhas

- Incentivos fiscais para doadores e patrocinadores (com apresentação de caso prático): deduções IRPJ e CSLL para optantes do lucro real (art. 365 do RIR, Declaração no modelo da Instrução Normativa/SRF N° 87/96)

- Microcrédito

- Cooperação com o Poder Público

- Gestão Compartilhada: Instrumento de Parceria (contratualização de resultados) entre órgãos públicos e as OSCIP's (Plano Diretor de Reforma do Estado Brasileiro, de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado) para o fomento e a execução de atividades de interesse público

- Análise do PLS 649/2011 Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público

- Cronograma de prazos das OSCIP's

- Prestação de contas (com apresentação de caso prático)

Aula 4: - Aula Prática - Elaboração de um Estatuto
 
Professoras:

LUCIA BLUDENI -
Advogada militante. • Especialista em Gestão para Organizações do Terceiro Setor, Direito Civil, Processo Civil e Direito do Trabalho. Conselheira da OAB SP  e do Conselho Curador da ESA SP. Presidente da  Comissão de Direito do Terceiro Setor da OABSP. Membro Efetivo do IASP ( Instituto dos Advogados de São Paulo) . Conselheira-COMAS SP– segmento trabalhadores nas gestões 2008 a 2012.

VANESSA RUFFA RODRIGUES. Advogada Tributarista. Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor da OAB/SP. Graduada em Direito pela FMU.  Especialista em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Extensão em Direito Tributário e Societário pela FGV (GVLaw).  Extensão em Tributação do Setor Comercial pela FGV (GVLaw. MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV – Fundação Getúlio Vargas (FGV Management-SP).

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o  comprovante de graduação

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.

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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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