J07/01 - DIREITO DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 30 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (terças-feiras)
Data de início: 30/09/2014
Data de término: 09/12/2014
Período: Início 30/09/2014 – Término 09/12/2014
Horário: Das 19 às 22 horas (terças-feiras)
Coordenação: Fabrício Dorado Soler
Valor Total do investimento R$ 350,00 (Incluso valor de matrícula)
Objetivo Geral:
Estudar o setor elétrico brasileiro, seu ordenamento jurídico, estrutura e principais agentes e conceitos. Entender a legislação setorial específica. Entender as principais atividades e responsáveis por seu desenvolvimento, como o planejador, o regulador, o operador do mercado e o operador do sistema. Entender o papel dos agentes no setor elétrico. Debater os mecanismos de solução de conflitos no setor elétrico, incluindo a arbitragem. Discutir questões atuais, como a produção regulatória, mecanismos de incentivo, riscos, observando temas debatidos de 2012 a 2014. Refletir sobre o que está em discussão sobre o futuro do setor de energia elétrica.
Objetivos Específicos:
a) Verificar em casos concretos a aplicação de disposições legais do setor elétrico brasileiro; b) discutir questões do setor e reflexos no desenvolvimento e segurança jurídica; c) discutir a atuação dos agentes no setor elétrico, riscos, oportunidades, penalidades e impactos aos agentes, ao mercado e à sociedade; (d) observar a interpretação de questões do setor elétrico pelo Judiciário, formas de aplicação da legislação e da doutrina pelos juristas; e) Conhecer os meios de solução de conflitos utilizados no setor elétrico; f) debater o futuro do setor de energia elétrica.
Programa:
Aula 1: Apresentação do curso. Os modelos setoriais. O ordenamento jurídico setorial.
Aula 2: Estruturação institucional: CNPE, CMSE, ANEEL, CCEE, EPE, ONS, Agências Estaduais.
Aula 3: O planejamento do setor elétrico - o papel da EPE.
Aula 4: A operação do Sistema Interligado Nacional - SIN - o papel do ONS.
Aula 5: O mercado de energia elétrica - o papel da CCEE.
Aula 6: A regulação do setor elétrico: papel da ANEEL.
Aula 7: Atividades: geração, transmissão, distribuição, comercialização.
Aula 8: Meio ambiente e o setor elétrico.
Aula 9: Conflitos no setor elétrico
Aula 10: Principais questões debatidas de 2012 a 2014.
Professores:
David Waltenberg: é advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP (Largo de São Francisco) em 1974 e especialista em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie em 1985. Tem 39 anos de experiência profissional em assuntos jurídicos, institucionais e regulatórios da energia elétrica, tendo ocupado cargos de direção jurídica no antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, antecessor da ANEEL (1980/1983) e na ELETROPAULO (1983/1994). Foi Consultor Jurídico na elaboração dos Modelos Institucionais do Setor Elétrico Brasileiro no Governo Fernando Henrique – Projeto RE-SEB (1996/1998) e no Governo Lula – Projeto ESTAL (2003/2004). Presta assessoramento a agentes de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia elétrica, bem como a órgãos estatais e paraestatais, em matérias de Direito Regulatório, Administrativo e Empresarial. É sócio fundador da Advocacia Waltenberg (1998), escritório especializado em Direito da Energia.
Fabricio Dorado Soler: advogado, mestrando em Direito Ambiental pela PUC, com MBA em Infraestrutura pela FGV, especialista em Gestão e Negócios do Setor Energético pela USP e pós-graduado em Gestão Ambiental também pela USP. Compôs equipes multidisciplinares responsáveis pelo licenciamento de aproveitamentos hidrelétricos, PCH, parques eólicos, termelétricas e linhas de transmissão de energia elétrica, além de equipe jurídica responsável pelo trabalho de Avaliação de Desempenho do Sistema de Licenciamento para o Setor de Energia no Brasil, “Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Hidrelétricos no Brasil: Uma Contribuição para o Debate” realizado pelo Banco Mundial, em consultoria ao Ministério de Minas e Energia (MME). Palestrante, autor de diversos artigos e professor de cursos de pós-graduação em várias instituições de ensino. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP. Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB/SP. É sócio responsável pelo Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Felsberg e Advogados.
Maria João Rolim: advogada e economista. Doutoranda pelo Centre for Energy, Petroleum and Mineral Law and Policy (CEPMLP) da Universidade de Dundee, Escócia. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e LLM pela London School of Economics (LSE). Professora do curso de Regulação do Setor Elétrico da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do curso Regulação da Energia Elétrica da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). Membro do Instituto Brasileiro de Direito da Energia (IBDE) e da Comissão de Energia da OAB/SP.
Solange David: advogada, bacharel em história com licenciatura plena em educação, mestre e doutoranda em engenharia elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo. Gerente jurídica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE desde 2002, onde participou da regularização das atividades do mercado de energia elétrica do período 2000/2002, da estruturação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica para Câmara de Comercialização e da estruturação do novo modelo do setor elétrico a partir de 2004. Professora de Direito da Energia, coordenadora do Comitê de Energia Elétrica do IBDE e vice-presidente da Comissão de Direito da Energia da OAB/SP.
Obs.: Poderá haver outros professores convidados. Poderá haver substituição de algum professor para melhor atender a proposta do curso.
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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