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Cursos

G13/01 - Mediação e conciliação: atualidades e novo CPC





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 9 às 12 horas (sextas-feiras)
Data de início: 12/06/2015
Data de término: 03/08/2015

 

Período: Início 12/06/2015 – Término 03/07/2015

Horário: Das 9 às 12 horas (sextas-feiras)

Coordenação: Fernanda Tartuce

Valor Total do investimento R$ 270,00 (Incluso valor de matrícula)

Objetivo Geral:
Abordar de forma objetiva, com nuances teóricas e análises de problemas, o perfil dos meios consensuais de abordagem de controvérsias para compreender possibilidades, limi-tes e desafios.

Objetivos Específicos:
Abordar o sistema consensual engendrado pelo Novo Código de Processo Civil para facili-tar a adaptação necessária com o novo regime operante a partir de março/2016.

Programa:

Aula 1.
Mediação e conciliação: conceito, lógica e diretrizes essenciais. Mediação privada e arbitragem: diferenças e semelhanças. Mediação e conciliação: diferenças e semelhanças semelhanças. Estimulo aos meios consensuais no Poder Judiciário e no Novo CPC.

Aula 2. Condução da sessão consensual: juiz ou conciliador/mediador? Centros Judiciá-rios de solução consensual. Princípios da mediação e da conciliação em juízo. Técnicas de mediação e conciliação. Escolha de mediação/ conciliação e de mediador/conciliador..

Aula 3. Petição inicial e indicação de interesse na autocomposição. Designação de “audi-encia” de conciliação/mediação. Resposta do réu e manifestação sobre interesse na “au-diência”.

Aula 4. Multa por não comparecimento.Tentativa consensual no inicio da instrução. Medi-ação e conciliação em demandas específicas: ações de família e possessórias. Media-ção/conciliação e Poder Público.

Bibliografia básica

GAJARDONI, Fernando. Novo CPC: Vale apostar na conciliação/mediação?

Disponível em http://jota.info/novo-cpc-vale-apostar-na-conciliacaomediacao .

TARTUCE, Fernanda. Mediação no Novo CPC: questionamentos reflexivos. Disponível em www.fernandatartuce.com.br/artigosdaprofessora. Acesso 16 abr. 2015.

_________. Comentários aos artigos 165 a 175. In Breves Comentários ao Novo CPC. Coord. : Didier Jr, Fredie; Wambier, Teresa Arruda Alvim; Dantas, Bruno; Talamini, Eduardo. SP: RT, 2015.

_________; FALECK, Diego; GABBAY, Daniela. Meios alternativos de solução de conflitos. Rio de Janeiro: FGV, 2014 (capítulo sobre mediação).

Professores:

Fernanda Tartuce -
Advogada. Doutora e Mestre em Direito Proces-sual pela Universidade de São Paulo, onde se graduou em Direito. Professora do Programa de Pós Graduação em Direito (Mestrado e Douto-rado) da Faculdade Autônoma de Direito - FA-DISP. Professora e Coordenadora nos cursos de especialização em Direito Civil / Processual Civil e Processo Civil / Processo do Trabalho na Escola Paulista de Direito (EPD). Professora da Escola Superior de Advocacia (ESA/OAB SP) e de outras instituições. Mediadora e autora de obras jurídicas. Advogada orientadora no Depar-tamento Jurídico XI de Agosto (órgão prestador de assistência judiciária gratuita do CA da Fa-culdade de Direito da USP cujas atividades con-figuram disciplina de extensão).

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o  comprovante de graduação

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.

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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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