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Cursos

GRAV52/02 - Reforma Trabalhista. Terceirização e os Contratos Temporários





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas
Quantidade de aulas: 4 Aulas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: O curso ficará disponível no período de 60 dias para visualização após o Pedido computado.
Data de início: 10/08/2017
Data de término: 31/12/2020

Coordenação: Dra. Ivani Contini Bramante

Duração: O curso ficará disponível no período de 60 dias para visualização após a compra.

Tecnologia 3G: os usuários devem ter ciência de que a taxa de transferência de dados pode sofrer variações ou diminuição da velocidade no decorrer do mês, dificultando o acesso às aulas.

1) As aulas são visualizadas na modalidade de ensino WEB aula e algumas estão divididas em duas partes;

2)  Eventual material didático fornecido pelo docente será disponibilizado no mesmo espaço em que estiver o vídeo-aula;

3) Não é possível fazer donwload das aulas;

4) O curso foi gravado no segundo semestre de 2017;

5) Não haverá emissão de certificado.

 
Objetivo Geral: Abordar aspectos atuais e relevantes  sobre a proposta de reforma traba-lhista, especialmente voltada para a terceirização e os reflexos nos contratos de trabalho temporários. Propor uma reflexão sobre os novos paradigmas e as repercussões jurídicas, além de questões práticas.
 
Ementa: Reforma trabalhista. Terceirização. Contrato de Trabalho. Contrato Temporário.
 
Importância: Tema atual, polêmico e em projeção no cenário jurídico.
 
Programa:
 
Aula 1: Terceirização e Precarização do Trabalho.
 
Aula 2: Novas formas de contrato de Trabalho: teletrabalho. Trabalho Intermitente  e  Trabalho Autônomo.
 
Aula 3: Contrato de trabalho temporário.
 
Aula 4: Prevalência do negociado x legislado. Negociação individual e Acordo extrajudi-cial.
 
 
Metodologia: Aulas expositivas, simulações e debates(estudos de casos).

Opções de Pagamento




Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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