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Notícias

05/12/2016

Condenado por tentativa de homicídio pagará indenização por danos morais

- Fonte: TJSP

Ex-namorado estaria inconformado com término do relacionamento

Condenado por tentativa de homicídio pagará indenização por danos morais

Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos.
        
De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo coberto com mato, conseguiu ajuda para escapar. Além de o réu ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, a vítima pediu indenização pelos danos causados. 
        
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, afirmou que, ainda que a autora o tenha importunado ocasionalmente, a conduta do agressor foi imoderada, desarrazoada e principalmente desproporcional à ofensa. Além do pagamento de 150 salários mínimos pelos danos morais, fixou também danos materiais consistentes no reembolso integral das despesas realizadas para o tratamento de saúde da autora, em razão da agressão sofrida, incluindo gastos com médicos, implantes dentários, tratamento psiquiátrico e medicamentos, apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença. 
        
Os magistrados Fábio Henrique Podestá e Marcia Regina Dalla Déa Barone também integraram a turma julgadora e acompanharam voto do relator.
        Apelação nº 0013040-31.2012.8.26.0066       


        Comunicação Social TJSP – AG (texto) 
      

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