Please ensure Javascript is enabled for purposes of website accessibility

X

Notícias

19/01/2017

Negada indenização por pane em carro novo

- Fonte: TJSP

Não observância ao manual do veículo prejudicou pedido.

Negada indenização por pane em carro novo

        A 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação interposta por proprietário de veículo recém-adquirido que, em meio a uma viagem, parou de funcionar. 

        De acordo com o autor, o veículo tinha apenas oito meses de uso quando o motor fundiu. Como ainda estava na garantia, contatou o fabricante, mas foi informado de que o motivo da pane teria sido a troca de óleo em estabelecimento que não integrava a rede autorizada e que, portanto, não teria direito ao ressarcimento. Em juízo, a empresa alegou que o autor havia descumprido cláusula que constava do manual do proprietário ao realizar a troca de óleo com profissional não habilitado, perdendo a garantia. Em decisão de primeiro grau, o juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 1ª Vara de Embu das Artes, deu razão à empresa e negou o pedido. 

        Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, afirmou que a não observância do proprietário aos seus deveres contratuais “fez com que perdesse a garantia dada ao motor, de modo que não pode pretender que a ré arque com as consequências da evidente falta de manutenção que a ele competia conferir ao veículo”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Eurico Costa Ferrari e Hugo Crepaldi Neto, que acompanharam o voto da relatora. 

 

        Apelação nº 0005617-10.2014.8.26.0176

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto)

Rua Cincinato Braga, 37 - Bela Vista - São Paulo - SP  -  (11) 3346-6800  -   .


Copyright © 2017 - OAB ESA. Todos os direitos reservados | By HKL