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Notícias

12/04/2018

Justiça suspende PPP da iluminação de São Paulo

- Fonte: TJSP

Liminar é da 13ª Vara da Fazenda Pública.

Justiça suspende PPP da iluminação de São Paulo

         Liminar de hoje (12) da 13ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão do contrato de parceria público-privada entre a Municipalidade de São Paulo e empresas integrantes de consórcio vencedor de concorrência internacional para serviços de iluminação na cidade. A decisão, proferida em ação popular, decorre de áudios noticiados pela imprensa, demonstrando, em tese, relações ilícitas entre a empresa licitante vencedora e funcionários do Departamento de Iluminação Pública da Capital.

       

       O juiz Alberto Alonso Muñoz afirma na decisão que, após a veiculação da notícia, a Prefeitura determinou o afastamento da servidora que intermediaria pagamentos e restringiu o objeto do contrato apenas para a manutenção do serviço de iluminação pública. No entanto, considera a medida insuficiente, pois violaria os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “Desnecessário, nesse momento, proceder-se à comprovação de prejuízos com a continuidade do objeto do contrato, eis que presumidos, na medida em que teria havido prática de ilícito violador do princípio da liberdade de concorrência na contratação (art. 4.º, inciso III, alínea "c" da Lei n. 4.717/65)”, escreveu o magistrado.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1015273-13.2018.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto)

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