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Cursos

L14/01 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 24 Horas.
Período: Das 9:30 às 12:30 horas (sábados)
Data de início: 29/03/2014
Data de término: 31/05/2014

 

Período: Início 29/03/2014 – Término 31/05/2014

Horário: Das 9:30 às 12:30 horas (sábados)

Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi e Anthero Mendes Pereira Júnior

Valor Total do investimento R$ 320,00 (Incluso valor de matrícula)

Objetivo: Atualizar os participantes do curso no tema, especialmente alterações legislativas e jurisprudenciais, oferecer mecanismos práticos com o estudo de casos para a atuação nas Ações de Improbidade Administrativa bem como discorrer sobre os aspectos doutrinários quanto aos pontos controvertidos no que tange ao direito material, processo e procedimento adotado no âmbito da Ação de Improbidade Administrativa.
Trazer a repercussão jurídica e também no campo político das decisões condenatórias em segundo grau e os critérios legais para que se estabeleça a perda dos direitos políticos e a consequente inelegibilidade.


Aula 1 - Disposições gerais da Lei de Improbidade
conceito de improbidade administrativa - natureza jurídica - sujeitos passivo e ativo dos atos de improbidade - princípios da administração pública - responsabilidade – lei de responsabilidade fiscal.

Aula 2 - Dos Atos de Improbidade Administrativa
Análise dos artigos 9º a 11 da LIA – atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito – atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário – atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública – Estudo de caso.

Aula 3- Sanções e Declaração de Bens
Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – Ressarcimento Integral do Dano – Perda da Função Pública – Suspensão dos direitos políticos – Multa Civil – Proibição de contratar com o Poder Público. Individualização e Dosimetria das Sanções. Abordagem Prática com discussão de caso.

Aula 4 – Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Inquérito civil – medidas cautelares – ação civil de improbidade administrativa – inicial – defesa prévia – recebimento da inicial – instrução – sentença – recursos – coisa julgada. Estratégias de defesa em situação prática.

Aula 5 – Do Cumprimento da Sentença; Disposições Penais e prescrição
Do cumprimento da Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio – Ressarcimento Integral do Dano – Perda da Função Pública – Suspensão dos direitos políticos – Multa Civil – Proibição de contratar com o Poder Público.  Análise dos artigos 19 a 23 da LIA.

Aula 6 – Improbidade Administrativa e Estatuto da Cidade
Análise crítica dos pontos de contato entre Lei de Improbidade Administrativa e o Estatuto da Cidade – omissão no aproveitamento de imóvel desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública – desvio de finalidade no uso de área obtida mediante preempção – Plano Diretor e situações que podem configurar improbidade – outras hipóteses

Aula 7 – Improbidade Administrativa e legislação afim
Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (DL 201/67) - Lei da Ação Popular e Lei da Ação Civil Pública - Inelegibilidade e Ficha Limpa (LC n 64/1990).

Aula 8 – Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção
Distinção da responsabilidade na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção (n°12.846/2013) – boas práticas – acordo de leniência – aspectos práticos da política de compliance para entidades privadas que mantêm relação com o poder público.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela Cautelar e Tutela Antecipada: tutelas sumárias e de urgência (tentativa de sistematização). 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

BUENO, Cássio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo Rezende (Coord.). Improbidade Administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 209.

DEL DEBBIO, Alessandra; CONWAY-HATCHER, Amy; KLEIN, Benjamin. Temas de Anticorrupção e compliance. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2013

DINAMARCO, Pedro da Silva. Ação Civil Pública. São Paulo: Saraiva, 2001.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

FAGUNDES, M. Seabra. O controle dos atos administrativos pelo poder judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

FIGUEIREDO. Lucia Valle. Curso de direito administrativo. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004

GARCIA, Emerson e ALVES Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª ed., rev. E ampl. E atualizada – Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011

GASPARINI, Diógenes. Estatuto da Cidade (comentários à Lei Federal 10.257/2001). In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.) São Paulo: Malheiros, 2002.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O limite da improbidade administrativa. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito Civil. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2000

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 12ª Ed. Atualizada por Célia Marisa Prendes e Márcio Schneider Reis. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Crimes de Responsabilidade dos prefeitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

______________.Lei de Improbidade Administrativa Comentada. 4ª Ed., São Paulo: Atlas, 1999.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1.994.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

__________________. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

SIMÃO NETO, Calil. Improbidade Administrativa: Teoria e Prática; Editora j.h.mizuno, 2011 – Leme/SP.

Professores:

Anthero Mendes Pereira Junior:
Doutorando, Mestre em Direito,Pós graduado em Direito pela Faculdade Damásio de Jesus. Professor Universitário. Advogado. Membro Efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP. Sócio-licenciado do escritório Mendes Pereira – advocacia. Escritor de artigos em revistas jurídicas. Atuou também junto a Arbitrare - Corte Internacional de Mediação e Arbitragem. Atua como Advogado em causas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado. Secretário dos Negócios Jurídico do Município de Taubaté. Secretário de Desenvolvimento Econômico do mesmo município. Prefeito Interino de Taubaté. Atuou como assessor da presidência do TED (Tribunal de ética e disciplina da OAB/SP). Chefe de Gabinete da Prefeitura de Caçapava-SP

Erich Bernat Castilhos: Graduação e Mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito Empresarial e Processo Civil pela UNIFAI-SP, foi coordenador do escritório de prática jurídica da mesma universidade. Membro Efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP. Sócio-proprietário do escritório Mendes Pereira Advocacia. Autor do livro Direito Processual Civil 1 – Coleção Roteiros Jurídicos, Ed. Saraiva. Escritor de artigos em revistas jurídicas. Advogado militante na área de Direito Público. Assessor Jurídico do Instituto Pensarte Organização Social de Cultura.

Thiago de Borgia Mendes Pereira: Mestre em Direito. Professor de Graduação e Pós-Graduação em Direito Civil na Anhanguera/Uniban-SP. Coordenador do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em Direito Civil. Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Praia Grande. Atua como Advogado militante em São Paulo. Membro Efetivo da Comissão de Direito Administrativo e Examinador da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo - OAB/SP. Atuou também junto a Arbitrare - Corte Internacional de Mediação e Arbitragem. Atua como Advogado em causas relacionadas aos Tribunais de Contas. Atua Principalmente nas áreas do Direito Civil, Administrativo e Eleitoral. Sócio-proprietário do escritório Mendes Pereira - Advocacia.

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o  comprovante de graduação

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.

 

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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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