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Cursos

B07/01 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E INFORTUNÍSTICO: Seguridade Social e o Regime Geral de Previdência Social





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19 às 22h (terças-feiras)
Data de início: 20/08/2013
Data de término: 10/09/2013

 

Período: Início 20/08/2013 – Término 10/09/2013

Horário: Das 19 às 22h (terças-feiras)

Coordenação: Sergio Pardal Freudenthal

Valor Total do investimento R$ 270,00 (Incluso valor de matrícula)

Objetivo Geral: Preparar o advogado para prática de advocacia na área previdenciária.

Objetivos Específicos: Proporcionar possibilidades de conhecimento e desenvolvimento profissional aos profissionais, na área previdenciária tanto na parte administrativa, preventiva, como na contenciosa.

Programa:

Aula 1 -
  Conceitos e históricos. Seguridade Social e Acidentes do Trabalho. Seguro social dos trabalhadores - CAPREs - IAPs - INPS - INSS.

Aula 2 - Princípios Constitucionais e Históricos e a legislação previdenciária. Da CF de 1988 até EC 20/98 - leis 8212 e 8213/91, 9032/95, 9732/98, 9.876/99.

Aula 3 - Regime geral, conceito e rápidas linhas. Segurados, obrigatórios e facultativo, e dependentes. Qualidade de segurado e período de carência.

Aula 4 - Regime geral. Custeio e contribuições. Artigo 18 da Lei 8.213/91. Rol de benefícios em quatro grupos: extintos, diferenciados, voluntários e decorrentes de sinistros.

Bibliografia Básica

BALERA, WAGNER - Curso de Direito Previdenciário – 5ª ed. São Paulo – LTr, julho 2002.

FERNANDES, Anníbal – Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social. São Paulo: Atlas, 1986.

HORVATH JUNIOR, Miguel – Direito Previdenciário, 5ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

MARTINEZ, Wladimir Novaes Martinez – Curso de Direito Previdenciário, 4ª ed. São Paulo: LTr, junho, 2011.

Professor:
Sérgio Pardal Freudenthal -
Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Professor de Direito Previdenciário e Infortunístico

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o  comprovante de graduação

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.

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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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