B07/01 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E INFORTUNÍSTICO: Seguridade Social e o Regime Geral de Previdência Social
A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Das 19 às 22h (terças-feiras)
Data de início: 20/08/2013
Data de término: 10/09/2013
Período: Início 20/08/2013 – Término 10/09/2013
Horário: Das 19 às 22h (terças-feiras)
Coordenação: Sergio Pardal Freudenthal
Valor Total do investimento R$ 270,00 (Incluso valor de matrícula)
Objetivo Geral: Preparar o advogado para prática de advocacia na área previdenciária.
Objetivos Específicos: Proporcionar possibilidades de conhecimento e desenvolvimento profissional aos profissionais, na área previdenciária tanto na parte administrativa, preventiva, como na contenciosa.
Programa:
Aula 1 - Conceitos e históricos. Seguridade Social e Acidentes do Trabalho. Seguro social dos trabalhadores - CAPREs - IAPs - INPS - INSS.
Aula 2 - Princípios Constitucionais e Históricos e a legislação previdenciária. Da CF de 1988 até EC 20/98 - leis 8212 e 8213/91, 9032/95, 9732/98, 9.876/99.
Aula 3 - Regime geral, conceito e rápidas linhas. Segurados, obrigatórios e facultativo, e dependentes. Qualidade de segurado e período de carência.
Aula 4 - Regime geral. Custeio e contribuições. Artigo 18 da Lei 8.213/91. Rol de benefícios em quatro grupos: extintos, diferenciados, voluntários e decorrentes de sinistros.
Bibliografia Básica
BALERA, WAGNER - Curso de Direito Previdenciário – 5ª ed. São Paulo – LTr, julho 2002.
FERNANDES, Anníbal – Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social. São Paulo: Atlas, 1986.
HORVATH JUNIOR, Miguel – Direito Previdenciário, 5ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
MARTINEZ, Wladimir Novaes Martinez – Curso de Direito Previdenciário, 4ª ed. São Paulo: LTr, junho, 2011.
Professor:
Sérgio Pardal Freudenthal - Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Professor de Direito Previdenciário e Infortunístico
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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