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Cursos

7245 - Linha ESA Direitos Sociais: Direito do Trabalho Emergencial – Impactos e consequências da pandemia nas relações trabalhistas





A quem se destina: Advogados(as) e Estagiários(as) Inscritos(as) na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados(as) em outras áreas
Carga horaria: 10 Horas.
Período: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas e quintas-feiras)
Data de início: 17/11/2021
Data de término: 01/12/2021
Quantidade de aulas: 5 aulas
 
ESA Direitos Sociais
 
 
O que é?
Possui o objetivo didático de despertar no discente da ESA uma postura crítica diante da realidade social, de seus conflitos e das possibilidades de sua solução para que este possa acompanhar permanentemente as mudanças sociais e as modificações que elas provocam na esfera jurídica. Nesta linha, o discente encontrará matérias relacionadas ao direito do trabalho, previdenciário e direitos sociais de modo amplo (educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados), proporcionando ao aluno a compreensão das relações sociais, de seus conflitos inerentes e de possibilidades de solução destes através da aplicação da hermenêutica jurídica.
 
ID 7245
 
Período: Dias 17/11/2021, 18/11/2021, 24/11/2021, 25/11/2021 e 01/12/2021.
 
Horário: Das 19:00 às 21:00 horas (quartas e quintas-feiras)
 
Coordenação: Viviane Ribeiro
 
 
Vagas limitadas a 250 participantes - valor do investimento R$ 200,00
 
Serão disponibilizadas 10 vagas gratuitas, que para efetivação da inscrição, ficarão  condicionadas a formação de turma para o Curso. 
Inscreva-se utilizando o voucher: DIREITOSSOCIAIS7245
 
 
Objetivos da Disciplina
 
Objetivo Geral
Dar uma visão teórica e prática acerca das principais alterações havidas nas relações trabalhistas provocadas pela pandemia da COVID-19.
 
Objetivos Específicos
Orientar sobre as novas maneiras de instrumentalização das tutelas protetivas e preventivas de riscos trabalhistas, perspectivas tecnológicas, audiências telepresenciais/ mistas e discussão sobre o caráter temporário ou definitivo desses desdobramentos nas relações de trabalho.
 
Ementa
A pandemia provocada pela Covid-19 mudou completamente a rotina dos trabalhadores. Seja por teletrabalho ou, ainda, pelo serviço presencial, as relações no ambiente de trabalho precisaram ser reconfiguradas, não apenas na estrutura física, mas nas questões emocionais que afetam diretamente à saúde mental dos trabalhadores.
Portanto, a pandemia alterou a rotina de trabalho, uma vez que os cuidados consigo e com os demais se colocou em evidência: novos hábitos de limpeza postos de trabalho, novas maneiras de se relacionar com colegas de trabalho, a necessidade cada vez mais crescente de utilização de trabalhadores por meio de plataformas digitais, etc.  Além disso, a pandemia da Covid-19 ocasionou impactos no Poder Judiciário, pois repentinamente necessitou substituir audiências presenciais por virtuais para manter a adequada prestação jurisdicional, contudo, apesar da rápida disponibilização e uso observa-se a necessidade de adequação e regulamentação urgentes para a máxima efetividade da prestação jurisdicional.
Portanto, os profissionais precisam estar capacitados para atuar e orientar seus clientes acerca das novas relações laborais, seja no âmbito interno das empresas como, igualmente, perante o Poder Judiciário e ainda coletivamente e, para isso, este curso apresenta métodos teóricos e práticos para orientar os profissionais em relação às principais alterações proporcionadas pela pandemia da COVID-19.
 
Conteúdo Programático
 
AULA 01 - Direitos dos trabalhadores no século XXI – Novas relações de trabalho sob  perspectiva do Direito do Trabalho atual: alteração e rescisão contratual. O que mudou em razão da COVID 19?
Professor Ricardo Calcini 
 
Demonstrar aos operadores do Direito do Trabalho o colapso provocado pela pandemia da Covid-19 e os impactos ocasionados de forma direta e indireta na vida não apenas dos trabalhadores, mas das empresas e quais as formas utilizadas para enfrentamento da crise. Trazer à baila as mudanças legais estabelecidas e como a dinâmica das relações contratuais foi alterada de forma substancial para garantia do emprego e da renda, antecipação de férias e feriados, férias coletivas sem prévia comunicação do órgão ministerial e flexibilização da jornada, dentre outras mudanças.
 
O Direito do Trabalho foi temporariamente modificado por meio de Medidas Provisórias que forneceram um conjunto de medidas que possibilitaram a manutenção dos empregos, porém, em razão da excepcionalidade dos institutos haverá alteração da forma como as relações existirão de agora em diante?
 
As medidas permanecerão após a pandemia, destacando-se como tendências nas relações contratuais frente aos vindouros impactos econômicos? Tais mudanças fortalecem a flexibilização da legislação trabalhista, fazendo com que essa desregulamentação passe de um certo modo a desconsiderar o conceito de vulnerabilidade que norteia as relações de trabalho sejam elas empregatícias ou não?
 
Em razão das alterações contratuais, a possibilidade de rescisão contratual passa por critérios outros que precisam ser analisados, pois embora as demissões por justa causa e sem justa causa ainda sejam possíveis, a demissão sem justa causa passou a exigir do empregador o pagamento de verba indenizatória em percentuais distintos, incidentes ao que o empregado teria direito no período de garantia provisória do emprego (art. 10, § 1º, Lei 14.020/20).A MP 936/20, posteriormente consolidada pela Lei 14.020/20, criou uma espécie de estabilidade provisória ao empregado, de maneira que a demissão seja a última alternativa e a demissão sem justa causa seja dificultada por entraves rescisórios de ordem pecuniária. A demissão com justa causa, por sua vez, afasta o benefício da estabilidade provisória e não encontra óbices.
As pessoa com deficiência, também passaram a ter tratamento diferenciado, pois, enquanto dure o estado de calamidade enfatizado pela Lei 14.020/20, elas não poderão ser demitidas sem justa causa, ainda que se cogite pagamento de indenização, dada a expressa vedação legal (art. 17, V, Lei 14.020/20).
Como fica a questão da rescisão indireta? Essas e outras questões relacionadas à rescisão contratual em tempos de Covid-19 serão analisadas para garantir ao profissional a possibilidade de atuar de maneira diversa para cada situação enfrentada.
Esses e outros questionamentos serão estudados para verificar como o Direito do Trabalho se ajustará a essa realidade imposta.
 
AULA 02 - Teletrabalho e Meio ambiente do Trabalho durante a pandemia da COVID 19.
Professora Priscila Cezario
 
Estamos atravessando um momento sem precedentes devido à Pandemia da Covid-19, assim, para diminuir deslocamentos, preservar postos de trabalho e, principalmente, a saúde do trabalhador foi adotado o teletrabalho, mais especificamente, o trabalho em home office, mas quais as diferenças entre tais modalidades?
 
A grande utilização dessa modalidade de trabalho tem proporcionado diversos debates e discussões, relativamente à interpretação dos dispositivos legais originados com a Reforma Trabalhista e é sobre elas, bem como sobre a necessidade de aprimoramento da referida legislação que o curso versará.
 
No momento de pandemia do novo coronavírus indaga-se se é possível flexibilizar o conceito de meio-ambiente equilibrado.
O meio ambiente do trabalho sadio e adequado é um direito fundamental inerente à própria condição humana, porque com ele se visa proteger a saúde e a vida das pessoas. Desta forma, seria possível flexibilizar o conceito de meio ambiente e sua aplicação em tempos de pandemia ou seria necessário enfatizar mais ainda a sua importância e a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores, porque o vírus da Covid-19 proporciona risco grave e iminente não somente para os trabalhadores, mas para todos. Quais cuidados devem ser tomados pelos empregadores diante de todas as alterações sofridas?
 
AULA 03 - Trabalhadores em plataformas digitais- Como ficam os direitos dos trabalhadores após a pandemia da COVID 19.
Professores Viviane Ribeiro e Werner Keller 
 
A pandemia do SARS-Cov-2, que causa a Covid-19, explicita as contradições que já vinham sendo enfrentadas no âmbito da regulação dos arranjos contratuais empresariais mobilizados pelas empresas detentoras de plataformas digitais. Essas empresas e o Estado vêm negando aos trabalhadores toda e qualquer proteção social, em particular aquela decorrente do vínculo de emprego. Desse modo, o rol dos riscos sociais daqueles trabalhadores que se submetem às condições de trabalho programadas pelas empresas por meio de algoritmos é levado ao limite, a partir de uma exposição direta a um vírus letal.
A doença ou suspeita de doença implica a necessidade de quarentena ou isolamento social, mantendo a remuneração para os trabalhadores com vínculo de emprego (art. 2º, II, e 3º, II e § 3º da Lei 13.979/2020). Há também demandas específicas para os trabalhadores integrantes de grupos de risco, para aqueles que têm demandas familiares de cuidado, com crianças ou idosos, ou até mesmo para os que coabitam com pessoas hiper vulneráveis à Covid-19.
As condições de trabalho impostas pelas empresas que se denominam plataformas digitais fazem com que os trabalhadores sucumbam aos termos de trabalho definidos por meio de seus algoritmos, em uma situação de absoluta precariedade e desproteção social. Havendo demanda da empresa detentora de plataforma digital que presta serviços, o trabalhador é mantido nas ruas trabalhando, de início, sem qualquer proteção real à contaminação pela Covid-19 e, na ausência de demanda, não percebe qualquer remuneração.
Essas e outras questões serão discutidas no presente curso.
 
AULA 04 - Audiências virtuais – Nova realidade processual ou apenas uma mudança temporária.
Professora Aline Leporaci 
 
A pandemia da COVID 19 ocasionou impactos no Poder Judiciário, pois, repentinamente necessitou substituir as audiências presenciais arraigadas em nosso sistema, por virtuais, para manter a adequada prestação jurisdicional.
 
Entre erros e acertos, as audiências virtuais devem ser consideradas como o grande legado da COVID-19 ao Poder Judiciário, em razão dos impactos sociais que produzem, mas quais serão as consequências após o fim da Pandemia da COVID-19, permanecerão sendo utilizadas?
 
AULA 05 - O impacto da pandemia da Covid 19 nas relações sindicais.
Professor Carlos Eduardo Dantas Costa
 
Em um cenário de crise mundial sem precedentes em razão da pandemia da Covid-19, foram muitos os impactos nas relações empregatícias, especialmente, no contexto das relações coletivas. A negociação sindical mostrou-se um importantíssimo instrumento de resolução de conflitos pela maneira como os sindicatos e as empresas se viram obrigados a utilizar da negociação coletiva para a formalização de interesses comuns, visando à saúde dos trabalhadores e a manutenção de empregos.
 
A norma coletiva já havia ganhado grande destaque em novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Desde então, as cláusulas nelas previstas têm prevalência inclusive sobre as leis. Foi neste momento excepcional que se pôde observar o devido reconhecimento à negociação coletiva como principal instrumento capaz de gerenciar e equilibrar interesses econômicos e trabalhistas de forma amigável.
 
Portanto, o cenário de calamidade exige tanto dos entes sindicais, quanto das empresas, a atuação proativa, que vise a buscar meios para solucionar os conflitos de forma célere e eficaz, não sendo razoável a realização de exigências de direitos que possam criar empecilhos e entraves às negociações e, consequentemente, danos ao próprio empreendimento e aos postos de trabalho neste contexto de crise.
 
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
 
AZEVEDO, André Jobim de; Gunther Luiz Eduardo; VILLATORE, Marco Antonio Cesar. Impactos e aspectos práticos da COVID-19 no Direito Trabalhista. Juruá. Curitiba. 2020.
BELMONTE, Alexandre Agra; MARTINEZ, Luciano; MARANHÃO, Ney. Direito do Trabalho na crise da Covid-19. Juspodvm. Salvador.2020
CALCINI, Ricardo. Coronavírus e os Impactos Trabalhistas - Direitos e Obrigações dos Trabalhadores e das Empresas - Perguntas e Respostas - 2ª Edição. Editora Mizuno, Leme. 2020.
FELICIANO, Guilherme Guimarães e EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. O novo Coronavírus e o meio ambiente do trabalho – Impactos da pandemia na saúde e segurança dos trabalhadores. Juruá. Curitiba.2021.
OLIVEIRA, Aristeu de; TCHAKERIAN, Guilherme.Home office e teletrabalho. Juspodivm. Salvador.2021.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. De acordo com a reforma trabalhista. Juspodivm. Salvador. 2021
SILVA, José Antonio Ribeiro de Oliveira. Manual das audiências trabalhistas Presencial, Por vídeo conferência e Telepresencial. Juspodivm.Salvador.2021
SCHIAVI, Mauro. O Direito do Trabalho em tempos de Coronavírus. Lacier. Campinas. 2020.
SOUZA JR, Antonio Humberto de; GASPAR, Danilo Gonçalves; COELHO Fabiano; MIZIARA, Raphael. Direito do Trabalho de emergência. Impactos da COVID-19 no Direito do Trabalho. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2020.
 
IMPORTANTE
 
1 . Para acesso, acessar o "GOOGLE CLASSROOM" através do login e senha, que será enviado no dia da primeira aula, em seu e-mail cadastrado na ESA. 
 
Obs: não se esquecer de checar a caixa de span
 
2 . Para emissão do Certificado, será necessário preencher o formulário após término do Curso.
 
3 . A vídeoaula ficará salva para o estudante assistir quantas vezes quiser dentro do período em que o curso estiver sendo disponibilizado.

 

PROFESSORES-CONVIDADOS:

ALINE MARIA LEPORACI LOPES


Minicurriculo: Aline Maria Leporaci Lopes, JUÍZA TITULAR DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, aprovada em 1º lugar no Concurso para Juiz do Trabalho do TRT da 1ª Região - 2003-II, graduada pela Universidade Cândido Mendes - Centro, no Rio de Janeiro, no ano 2000, Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Material e Direito Processual do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes – Centro, em 2001, e formada pela Escola de Magistratura do Trabalho do Rio de Janeiro em 2002. Sua experiência profissional também consiste em ministrar aulas de Direito Individual e Coletivo do Trabalho, e Direito Processual do Trabalho em diversos cursos preparatórios , incluindo de Prática de Audiência Trabalhista.


Carlos Eduardo Dantas Costa


link lattes: http://lattes.cnpq.br/4301870730147832
Minicurriculo: Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2005); Especialista em Direito do Trabalho pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008); Especialista em Administração de Empresas pela FGV - Fundação Getúlio Vargas (2010); Mestre em Direito do Trabalho pela PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015) Sócio do Escritório Peixoto & Cury Advogados. Membro Efetivo da Comissão especial de Direito Sindical da OAB/SP. Professor na FGV; Professor convidado dos Cursos de Especialização da OAB/ESA; Facamp e Ebradi. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria, Planejamento Trabalhista e Assessoria a Gestão de Recursos Humanos.


PRISCILA FREIRE DA SILVA CEZARIO


link lattes: http://lattes.cnpq.br/8176326999189235
Minicurriculo: Mestre e Doutoranda em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD); graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (GETRAB-USP).


Ricardo Souza Calcini


Minicurriculo: Mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-Graduado em Direito Processual Civil (EPM TJ/SP) e em Direito Social (Mackenzie). Professor de Direito do Trabalho da FMU. Professor Convidado de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (FADI, ESA, EPD, Damásio, IEPREV, Católica de SC, PUC/PR, Ibmec/RJ e USP/RP). Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Professor indicado pela Câmara dos Deputados para presidir o grupo de estudos técnicos para a elaboração do PL 5581/2020 acerca do teletrabalho. Coordenador Acadêmico dos projetos “Dúvida Trabalhista? Pergunte ao Professor!” (Jota), “Migalha Trabalhista” (Migalhas) e “Prática Trabalhista” (Revista Consultor Jurídico - Conjur). Palestrante e Instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe. Autor do livros “Prática Trabalhista nos Tribunais: TRT´s e TST” (Editora Mizuno, 2021) e “Execução Trabalhista na Prática” (Editora Mizuno, 2ª tiragem, 2021). Organizador da obra “Coronavírus e os Impactos Trabalhistas” (Editora Mizuno, 2ª edição, 2020). Coordenador do livro digital “Nova Reforma Trabalhista” (Editora ESA OAB/SP, 2020). Organizador das obras coletivas “Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista” (Editora LTr, 2ª tiragem, 2020) e “Reforma Trabalhista na Prática: Anotada e Comentada” (Editora Mizuno, 2019). Coordenador do livro digital “Reforma Trabalhista: Primeiras Impressões” (Editora Eduepb, 2018). Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Contatos: Instagram ricardo_calcini | Website www.ricardocalcini.com.br | E-mail contato@ricardocalcini.com.br


VIVIANE LICIA RIBEIRO


link lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K2139622Y6
Minicurriculo: Advogada de Direito Empresarial do Trabalho, mestra em Direito do Trabalho pela USP, pós graduada pela FGV, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Sindical OAB/SP. Pesquisadora Getrab-USP


Werner Keller


Minicurriculo: advogado trabalhista, Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Católica de São Paulo, Professor assistente da COGEAE – PUC/SP e convidado de outras instituições. Consultor da Comissão Especial de Relacionamento entre OAB/SP e o TRT da 2ª Região.




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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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