662/02 - CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO MATERIAL E PROCESSUAL (Parecer CEE nº 479/2012 - Com docência para o ensino superior)
A quem se destina: Advogados inscritos na OAB e Bacharéis em Direito (Art. 3º, I, do Regimento Interno da ESA)
Carga horaria: 390 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (terças e quintas-feiras)
Data de início: 01/03/2016
Data de término: 05/12/2017
Período: Iniciar-se-á em 01 março de 2016, com previsão de término para dezembro de 2017 + 6 (seis) meses para elaboração de monografia de conclusão de Curso
Horário: Das 19 às 22 horas (terças e quintas-feiras)
Coordenação: Sergio Pardal Freudenthal - Mestre em Direito Previdenciário (PUC/SP) e Sandor Jose Ney Rezende – Doutor em Direito do Trabalho (USP)
Valor por semestre R$ 2.500,00 (sendo um total de 4 semestres)
1 - OBJETIVOS
O objetivo do curso é aprimorar a formação de profissionais do Direito Trabalhista e Previdenciário - juízes, advogados, professores, procuradores e servidores públicos -, preparando-os para analisar, advogar, julgar ou lecionar pela ótica do Direito Social.
2 - EXIGÊNCIAS PARA MATRÍCULA
No primeiro dia de aula o candidato deverá apresentar: 01 (uma) foto 3x4 atual; cópia do diploma ou certificado de colação de grau de bacharel em Direito e cópia da Carteira de Identidade de Advogado (quando for o caso), expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
3 - GRADE CURRICULAR
MÓDULO I –TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
MÓDULO II – DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Material e Processual)
MÓDULO III – DIREITO SINDICAL E COLETIVO DO TRABALHO (Material e Processual)
MÓDULO IV – DIREITO PREVIDENCIÁRIO E INFORTUNÍSTICO
MÓDULO V – METODOLOGIA DO ENSINO Superior *
* Didática opcional: O aluno poderá optar por cursar o módulo V com didática o que acrescerá 30h em sua carga horária. A DISCIPLINA DE DIDÁTICA HABILITA PARA A DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR, tal habilitação é optativa. Assim, ao optar por cursar a Disciplina de DIDÁTICA, o aluno deverá:
- Arcar com o custo adicional no valor de R$ 460,00 (quatrocentos de sessenta reais);
- Estar ciente da frequência mínima de 75% nas aulas e obtenção de nota mínima de acordo com as exigências descritas no item AVALIAÇÕES.
Atenção: AULAS DO MÓDULO V, BEM COMO DA DISCIPLINA DE DIDÁTICA, PODERÃO ACONTECER EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENTES DA PROGRAMAÇÃO REGULAR DO CURSO. AS DATAS E HORÁRIOS DE REFERIDAS AULAS SERÃO DIVULGADAS NO INICIO DO SEMESTRE EM QUE FOREM ACONTECER.
4 - AVALIAÇÕES
Cada disciplina será objeto de avaliação pelo professor responsável. A avaliação consistirá na verificação do conhecimento e assiduidade ao longo do curso, cujos registros, feitos ao final de cada disciplina, graduados numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 0,5 (cinco décimos). A aprovação em cada disciplina, dar-se-á com a obtenção de média de avaliação final igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).
5 - MONOGRAFIA
Deverá ser apresentada ao final dos módulos/disciplinas, monografia sobre o tema estudado dentro da área de interesse do aluno.
A elaboração da monografia será feita com o auxílio de um professor orientador, escolhido pelo aluno ou indicado pela escola e que o acompanhará até a entrega final do trabalho.
Caberá aos professores orientadores, os critérios delimitadores para apresentação da monografia e a respectiva orientação metodológica para sua elaboração. A avaliação final da monografia será precedida de uma prova escrita sobre o tema objeto da monografia. A prova e a avaliação final serão feitas pelo orientador. Para aprovação na monografia, o aluno deverá ter no mínimo nota 7,0 (sete), no total das duas avaliações.
6 - EXIGÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Para obtenção do título de especialista, o aluno deve cumprir os seguintes requisitos:
I – média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada módulo;
II – frequência de 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, da carga horária prevista por módulo;
III – nota final da monografia igual ou superior a 7,0 (sete).

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Minicurriculo: Doutor e Mestre em Direito do Trabalho e Previdência Social pela USP. Advogado e sócio do escritório ADVOCACIA GRAMUGLIA. Professor universitário e de cursos de pós-graduação. Assessor jurídico de sindicatos e de outras associações profissionais. Tem experiência na área do Direito do Trabalho, com ênfase no Direito Coletivo, atuando em negociações coletivas de trabalho, eleições sindicais e nos contenciosos coletivos e individuais.
Gabrielle Louise Soares Timóteo

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Minicurriculo: É advogada e professora universitária. Doutora (2015) e Mestre (2011) em Direito do Trabalho e da Seguridade Social pela Universidade de São Paulo (2011) e também graduada em Direito pela mesma instituição (2007). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Metodologia Jurídica. Atua principalmente nos seguintes temas de pesquisa: trabalho em condições análogas à escravidão, tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, narcisismo, cultura do narcisismo e assédio moral no trabalho.

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Minicurriculo: Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP - ESA. Membro do Comitê de Planejamento e Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região desde 2011. Vice Presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Trabalhistas - AMATRA - 2011 a 2016. Foi Membro da Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto para o TRT da 2a. Região - Concurso n. XXXII em 2007, Concurso n. XXXIX em 2013 e Concurso n. XL 2014. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior. (
Salvador Franco de Lima Laurino

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Minicurriculo: Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Juiz do Trabalho na 2ª Região. Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Processual do Trabalho na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.

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Minicurriculo: Graduado em Ciências Jurídias e Sociais pela Universidade de São Paulo (1986). Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2011). Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (2015). Assessor de Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho - II Região - SP. Professor na Universidade Paulista - UNIP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Trabalhista, atuando principalmente nos seguintes temas: Justiça do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.
Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal

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Minicurriculo: Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1986) e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é professor da Escola Superior de Advocacia OAB/SP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário e Infortunístico, atuando principalmente no seguinte tema: aposentadoria especial.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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