N19/01 - Fashion Law: Aspectos Materiais e Processuais da Moda no Judiciário - (LIBERDADE)

A quem se destina: Advogados e Estagiários regularmente Inscritos na OAB. Bacharéis em Direito.
Carga horaria: 30 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (sextas-feiras)
Data de início: 05/05/2017
Data de término: 05/08/2017

 

Período: Início 05/05/2017 - Término 14/07/2017
 
Horário: Das 19 às 22 horas (sextas-feiras)
 
Coordenação: Deborah Portilho
 
Valor Total do investimento: R$ 415,00 (Incluso valor de matrícula)
 
Objetivo Geral: Fornecer conhecimentos sobre os aspectos materiais e processuais relativos às ações de Propriedade Intelectual essencialmente relacionadas à Indústria da Moda, para profissio-nais que já atuem ou queiram atuar na área de PI.
 
Objetivos Específicos: O curso “Fashion Law: aspectos materiais e processuais da Moda no Judiciário” fornecerá aos alunos, além de uma base sobre os diferentes tipos de infração no segmento da Mo-da, conhecimentos relacionados notadamente às análises técnicas/científicas e métodos utilizados nos laudos periciais de PI, conforme as demandas do novo CPC (art. 473). Com relação aos aspectos processuais, serão discutidos os vários tipos de ações cabíveis, tan-to na esfera cível, como na criminal, bem como questões próprias dos processos judiciais relativos à defesa dos direitos de Propriedade Intelectual, tais como competência, legitimi-dade, danos e cálculo de indenização, entre outros.
 
Programa:
 
Aula 1 - Conflitos no mundo Fashion e as diferentes infra-ções: uso Indevido de marca alheia; Pirataria x Falsi-ficação; Aproveitamento Parasitário x Concorrência Parasitária x Concorrência Desleal
 
Aula 2 - Medidas preventivas, Negociação de Acordos e Me-didas extrajudiciais; Mediação e Arbitragem.
 
Aula 3 - Métodos de Análise de Conflito de Marca e Trade Dress (art. 473 nCPC: Perícia e Assistência Técnica) 
1) Teoria da Diluição x Teoria da Distância  
2) Teste 360° 
 
Aula 4 - Método de Análise de Conflito de Marca e Trade Dress (art. 473 nCPC: Perícia e Assistência Técnica)
3) Teste “Abercrombie” 
 
Aula 5 - Método de Análise de Conflito de Marca e Trade Dress (art. 473 nCPC: Perícia e Assistência Técnica)
4) Análise Semiótica.
 
Aula 6 - Tipos de ações cabíveis - suas diferenças e seme-lhanças (I):
1) Nulidade de registros de marca e de DI e de patentes; 
2) Violação de Direito Autoral;
3) Concorrência Desleal e infração de Trade Dress; 
4) Infração/Contrafação
Competência das Justiças Federal e Estadual nas ações de PI e a possibilidade de cumulação (nulida-de + indenização); Varas empresariais especializa-das;
Legitimidade do INPI; Medidas Protetivas Cíveis (busca e apreensão; pro-dução antecipada de provas); 
 
Aula 7 - Tipos de ações cabíveis e suas diferenças (II):
1) Abstenção de uso (com ou sem reparação de danos).
2) Ações declaratórias (4 tipos- pág. 297 do livro Marcas: Aquisição, Exercício e Extinção de Direitos)
3) Ação adjudicatória.
Tutelas provisórias de urgência e de evidência 
Cumulação de fundamento (ex.: crime contra regis-tro de marca e concorrência desleal nas ações cíveis e criminais); Danos e Cálculo da Indenização
 
Aula 8 - Ações Criminais na Indústria da Moda;
“Cases” de Contrabando, Descaminho e Recepta-ção; 
“Cases” de Roubo e de Apropriação Indébita, Esteli-onato e outras fraudes;
Persecução Penal: fases policial e processual;
Crimes contra a Propriedade Industrial de Ação Pe-nal Pública e de Ação Penal Privada; Crime de Vio-lação de Direito Autoral;
Procedimentos; Diligência; Eficácia temporal do lau-do pericial; Queixa Crime; 
A falsificação e a Pirataria na Moda; peculiaridades dos produtos de luxo (números de série, marca-ções;QR Codes; chips e wearable technologies).
 
Aula 9 - Análise de um caso polêmico concreto: a outra visão da história [com a participação de um advogado(a) convidado(a)]
 
Aula 10 - Análise de decisões dos tribunais brasileiros sobre conflitos de marcas e de trade dress na Indústria da Moda: o que precisaria ser uniformizado. 
 
 
Bibliografia Básica:
 
ALMEIDA, Marcus Elidius Michelli de. Abuso do direito e concorrência desleal. São Paulo: Quartier Latin, 2004. 224p.
 
BARBOSA, Denis Borges. A concorrência desleal, e sua vertente parasitária. Revista da ABPI, nº 116, p. 19-34, jan./fev. 2012.
 
BRASIL. Decreto n. 75.572, de 08 de abril de 1975. Promulga a Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial. Revisão de Estocolmo, 1967. DOU, Bra-sília, 10 abr. 1975.
 
_______. Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial. DOU, Brasília, 15 maio 1996.
 
______. Decreto nº 75.699, de 06 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas. DOU, Brasília, DF nº 86, seção 1, p. 5.553-5.560, de 9 maio 1975, com retificações no DOU, Brasília, DF, nº 96, seção 1, p. 6.195, 23 maio 1975. 
 
CABRAL, Filipe Fonteles. Diluição de Marca: uma teoria defensiva ou ofensiva? Revista da ABPI, maio/junho de 2002. Disponível em:
 
______; MAZZOLA, Marcelo. O teste 360º de Confusão de Marcas. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 69, jun-ago 2015, p.129-155. Disponível em:
 
CARVALHO, Angelo Gamba Prata de. Costurando um modelo de proteção da moda pelo Direito de Autor. PIDCC, Aracaju, Ano V, Volume 10 nº 01, p.216-233, fev 2016. Disponí-vel em: . Acesso em: 04 mar 2016.
 
FRAGOSO, João Henrique da Rocha. Direito autoral: da antiguidade à internet. São Paulo: Quartier Latin, 2009. 406 p.
 
INSTITUTO DANNEMANN SIEMSEN DE ESTUDOS JURÍDICOS E TÉCNICOS (IDS). Comentários à lei da propriedade industrial. 3ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2013. 584p. 
 
JABUR, Wilson Pinheiro. Interface entre propriedade industrial e direito de autor. In: SANTOS, Manoel J. Pereira dos; _______ (Coords.) Direito autoral (Série GVLaw: Pro-priedade Intelectual). São Paulo: Saraiva, p. 213-245, 2014.
 
MARIOT, Gilberto. Fashion Law: a moda nos tribunais. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2016, 311p.
 
PORTILHO, Deborah. A propriedade intelectual na indústria da moda: formas de prote-ção e modalidades de infração. 330f. il. Dissertação. (2015). Programa de Mestrado Pro-fissional em Propriedade Intelectual Inovação e Desenvolvimento da Academia do Insti-tuto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Rio de Janeiro: INPI. No prelo 2015.
 
________. Grau de Distintividade e Nível de Proteção das Marcas. Revista UPpharma nº 161, ano 39, 14 de julho de 2016, p. 66-68. Disponível em:  
 
SANTOS, Manoel J.Pereira e JABUR, Wilson Pinheiro (Coord).  Sinais Distintivos e Tu-tela Judicial e Administrativa. Série GVlaw, São Paulo, Saraiva, 2007 
 
________. A questão da autoria e da originalidade em direito de autor. In: _____; JABUR, Wilson Pinheiro (Coords.) Direito autoral (Série GVLaw: Propriedade Intelectual). São Paulo: Saraiva, p. 103-151, 2014.
 
SCHMIDT, Lélio Denicoli. A Distintividade das Marcas. São Paulo: Saraiva, 2013. 318 p
 
________. Contrafação de marca e concorrência desleal: distinções e semelhanças. Re-vista da ABPI. Rio de Janeiro, nº 128, p. 44-50, jan./fev. 2014.
 
________. Marcas: aquisição, exercício e extinção dos direitos. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2016. 472p.
 
SILVA, Alberto Luís Camelier da. Concorrência desleal: atos de confusão. São Paulo: Saraiva, 2013. 215p.
 
WESTIN, Roberta. Design de moda: a legislação de direitos autorais brasileira está ade-quada à realidade desta indústria?.  Boletim da ASPI nº 40, São Paulo, p. 28-36, abr./jun. 2013.
 
 
Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.
 

Professores

ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
DEBORAH PORTILHO MARQUES DE SOUZA
ELIANE YACHOUH ABRÃO
FILIPE FONTELES CABRAL
FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL
LÉLIO DENÍCOLI SCHMIDT
REGINA CIRINO ALVES FERREIRA
SERGIO BAIRON BLANCO SANT'ANNA
SONIA MARIA D'ELBOUX

Observações:

1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos

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