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Infância e Juventude: uma área que progride em busca de bons profissionais

04/10/2011 - Fonte: DENISE AUAD

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90, nos brindou com novos paradigmas jurídicos. A substituição da doutrina da situação irregular, presente no antigo Código de Menores, pelo princípio da proteção integral passa a exigir do profissional que atua na área da Infância e Juventude uma preparação técnica específica, além de sensibilidade para compreender complexos problemas sociais canalizados para a realidade do ser humano em formação, tanto física quanto emocional.

A área da Infância e Juventude possui especificidades técnicas e, portanto, não pode ser considerada uma sub-área nem do Direito Civil e nem do Direito Penal. Isso significa que o operador do Direito que se dedicar a este ramo jurídico precisa de formação adequada para atuar, sob o risco de piorar ainda mais a situação da criança ou do adolescente que defende. Vale lembrar que trabalhar em processos nesta área significa lidar, na maior parte dos casos, com direitos indisponíveis, bem como “lutar contra o tempo”, já que o transcorrer dos dias para um jovem em formação envolve modificações muito mais profundas do que para um adulto. Na área da Infância e Juventude, portanto, o tempo é uma medida que “vale ouro”. Por isso, um erro profissional que atrase o atendimento dos direitos violados pode gerar um atraso de difícil recuperação na vida do atendido.
Infelizmente, a defasagem no conhecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como na aplicação da Lei 8.069/90 já se inicia nos bancos da Faculdade. São poucas as instituições que possuem essa disciplina na grade curricular oficial e, muitas vezes, ela é oferecida apenas como matéria optativa. Em consequência, apenas a pequena parcela dos bacharéis que escolherem cursá-la terão o conhecimento apropriado inicial para atuar na área. Vale dizer que a maior parte dos profissionais que se formam em Direito não terão qualquer contato com as especificidades do ECA durante toda sua formação na graduação.
Relevante mencionar que a área da Infância e Juventude exige uma preparação interdisciplinar para que os princípios do Estatuto sejam aplicados conforme a realidade peculiar de cada criança ou adolescente atendidos. Neste ramo de atuação, o Direito dialoga obrigatoriamente com outras matérias que estudam o ser humano em formação, especialmente com a psicologia, a assistência social e a educação, sob pena gerar soluções meramente formais, as quais não agregam qualquer melhoria efetiva na realidade cotidiana da criança e do adolescente.
Ressalta-se, também, que o sentido humano presente nas causas da Infância e Juventude exige do profissional não apenas conhecimento técnico, mas também dom para que possa se dedicar às causas com a percepção de quão profundos são os sentimentos presentes em cada caso concreto, muitos dos quais decorrentes de relações familiares fragilizadas e do risco da violência que permeia essas relações.
Neste sentido, é necessário que o operador do Direito, ao defender a causa, construa uma estratégia de composição de conflitos que substitua o paradigma adversarial da advocacia. Não há partes vencedoras em um processo relacionado a direitos indisponíveis de crianças e adolescentes, há, na verdade, a busca do melhor interesse do jovem em formação. Toda a sociedade perde quando o melhor interesse é desrespeitado, inclusive as próprias partes litigantes. A composição dos conflitos é mais eficiente e, inclusive, pode ser utilizada como uma ferramenta para a prevenção do litígio. Ao proporcionar um procedimento que tem o objetivo de conscientizar as partes sobre a decisão a ser respeitada, torna-se muito mais eficiente do que a imposição formal de uma sentença judicial na qual não há aderência interna das partes para seu cumprimento.
Novos campos se delineiam na atual concepção de defesa dos direitos da criança e do adolescente, muitos dos quais ainda desconhecidos pelos bacharéis que se formam em Direito. Com o crescimento do terceiro setor e o fortalecimento da sociedade civil, abrem-se vagas, por exemplo, a procura de profissionais que tenham conhecimento sobre a Lei 8.069/90 para gerenciar projetos sociais ou para advogar em causas mais complexas, especialmente aquelas que abrangem interesses metaindividuais, defendidos por meio das ações coletivas, como a ação civil pública.
 Além das carreiras públicas clássicas como a Magistratura, a Defensoria Pública e a Promotoria, outro espaço interessante de trabalho pode ser encontrado nas assessorias de órgãos públicos que atuam em prol da defesa do direito da criança e do adolescente, as quais preenchem seus cargos tanto por meio de concurso público quanto por meio de livre nomeação.
Outra opção seria a dedicação para a docência, a qual abrange uma atuação em cursos de graduação, de pós-graduação ou mesmo de capacitação profissional.
 A advocacia consultiva na área da infância e juventude também é um campo em franco crescimento e que exige profissionais cada vez mais capacitados para emitir pareceres sobre os temas de infância e juventude a pedido, por exemplo, de Organizações Não Governamentais (ONGs), de empresas que realizam projetos ou doações na área e, até mesmo, de órgãos públicos.
Os campos de atuação na área da Infância e Juventude estão se diversificando e cada vez menos admitirão profissionais que se aventurem no setor. A área não é apenas promissora, mas especialmente uma oportunidade para aliar trabalho à satisfação de se atuar na defesa de uma causa social, a qual acolherá de braços abertos aqueles profissionais que potencializarem seus dons pessoais a partir de um bom domínio dos conhecimentos técnicos e interdisciplinares que permeiam este ramo do Direito.  

DENISE AUAD
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Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito da USP. Professora da ESA e Docente Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Membro Efetiva da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP. Advogada

 

 

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