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Cursos

A23/01 - Reflexões Iniciais sobre o Novo CPC e o Processo do Trabalho





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 20 Horas.
Período: Das 9 às 11 horas (quartas e sextas-feiras)
Data de início: 24/04/2015
Data de término: 29/05/2015

 

Período: Início 24/04/2015 – Término 29/05/2015
 
Horário: Das 9 às 11 horas (quartas e sextas-feiras)
 
Coordenação: Ivete Ribeiro

Valor Total do investimento R$ 295,00 (Incluso valor de matrícula)

Objetivo Geral: O novo texto do CPC e o Processo do Trabalho
 
Objetivos Específicos:
Reflexão das mudanças trazidas pelo novo CPC no tocante ao Processo do Trabalho
 
Programa:
 
Aula 1 - (24/04)
- O Novo CPC e a Teoria Geral do Processo: mudança e continuidade
 
Aula 2 - (29/04) - O Novo CPC: uma visão panorâmica
 
Aula 3 - (06/05) - O Novo CPC e o Processo do Trabalho: a aplicação subsidiária ao processo do trabalho
 
Aula 4 - (08/05) - O Processo do Trabalho e a Parte Geral do Novo CPC – I
 
Aula 5 - (13/05) - O Processo do Trabalho e a Parte Geral do Novo CPC – II
 
Aula 6 - (15/05) - O Processo do Trabalho e o Livro I da Parte Especial do Novo CPC – Processo de Conhecimento
 
Aula 7 - (20/05) - O Processo do Trabalho e o Livro I da Parte Especial do Novo CPC – Cumprimento de Sentença
 
Aula 8 - (22/05) - O Processo do Trabalho e o Livro II da Parte Especial do Novo CPC- Processo de Execução
 
Aula 9 - (27/05) - O Processo do Trabalho e o Livro III da Parte Especial do Novo CPC – Processo nos Tribunais e Meios de Impugnação de Decisões
 
Aula 10 - (29/05) - O Processo do Trabalho e o Livro III da ParteEspecial do Novo CPC – Regime de Precedentes e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
 
Bibliografia básica

Texto do Novo Código de Processo Civil

- Consolidação das Leis do Trabalho

Professores:

Salvador Franco de Lima Laurino –
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalhoa da 2ª Região. Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Processual do Trabalho na Escola Superior da Advocacia da OAB/SP.
 
Jorge Castelo – Advogado, Mestre e Doutor  pela Universidade de São Paulo.
 
Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro -  Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP;
Advogado.
 
Jorge Cavalcanti Boucinhas – Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, é especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Potiguar - UnP, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo - USP, pós doutor junto ao Laboratoire de Droit et Changement Social da Université de Nantes, França.  Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na Escola Superior de Advocacia de São Paulo – ESA/OABSP.
 
Ivani Contini Bramante – Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho TRT/SP, Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP.
 
Paulo Sérgio Jakutis - Juiz Federal do Trabalho, Formou-se em Direito (bacharel) em 1986, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde também se tornou especialista em Direito do Trabalho em 1991. É doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (área de Direito do Trabalho).

Certificação: Serão certificados os alunos com, no mínimo, 75% de frequência.

Obs.1: Os alunos não inscritos na OAB deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o  comprovante de graduação

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

Obs.3: O conteúdo desta página é propriedade da ESA. Todos os direitos reservados.

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Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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