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Cursos

Y - Recuperação de Crédito - Prática e Estratégia - (JUNDIAÍ)





A quem se destina: Advogados e Estagiários Inscritos na OAB, Bacharéis em Direito e Profissionais graduados de outras áreas.
Carga horaria: 15 Horas.
Período: Das 19 às 22 horas (terças-feiras)
Data de início: 03/04/2018
Data de término: 08/05/2018

 

Período: Início 03/04/2018 - Término 08/05/2018

Horário: Das 19 às 22 horas (terças-feiras)

Coordenação do Núcleo: Márcio Alexandre Iotti Henrique.

Objetivo: Um dos maiores problemas do dia a dia de um advogado que atue no contencioso se resume em como lograr obter êxito ao tentar cobrar de devedores remissos o crédito a que nossos clientes fazem jus e que no mais das vezes, quando os casos nos são confiados o devedor já dilapidou o seu patrimônio e praticou uma série de arbitrariedades visando à ocultação de seu patrimônio de seus credores. Por tal motivo é que idealizamos, o presente curso, visando fornecer subsídios teóricos e práticos que facilitem e auxiliam os operadores do direito que atuem com execução, seja ela fundada em título judicial ou extrajudicial. Nossa ideia é aliar a teoria e a prática, explicando de forma direta os temas que afligem os advogados, juízes e demais participantes do processo civil, com o claro objetivo de abordar a maior parte possível dos pontos polêmicos.
 
Programa:
 
Aula 1: Teoria geral da execução – aspectos práticos relevantes; Cumprimento da sentença de obrigação de pagar. Impugnação ao cumprimento da sentença.
 
Aula 2: Fase inicial do processo de execução a execução fundada em título extrajudicial.
 
Aula 3: Os embargos à execução. A opção do devedor pelo reconhecimento do crédito exequendo e o direito ao parcelamento: a moratória judicial. A ação monitória como forma de recuperação de crédito.
 
Aula 4: Responsabilidade patrimonial e técnicas visando à satisfação do crédito (as fraudes patrimoniais)
 
Aula 5: Avaliação e formas de alienação do bem penhorado. Medidas atípicas visando a efetivação da obrigação pecuniária. O crédito condominial. 
 
 
Metodologia: Aulas expositivas.
 
Recursos Instrucionais e audiovisuais: Retroprojetor, multimídia (data show).
 
Bibliografia Básica: 
 
Execução e temas afins – do CPC/1973 ao Novo CPC – Estudos em homenagem ao Prof. Araken de Assis – RT, 2014. – Obra coletiva.
 
ASSIS, Araken de. Manual da execução. 19. ed. São Paulo: RT, 2017.
 
BRUSCHI, Gilberto Gomes. Recuperação de crédito – prática e estratégia. São Paulo: RT, 2017. 
________________; NOLASCO, Rita Dias; AMADEO, Rodolfo da Costa Manso Real. Fraudes Patrimoniais e a Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Processo Civil de 2015. São Paulo: RT, 2016.
 
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018.
 
MEDINA, José Miguel Garcia. Direito Processual Civil Moderno. 4ª ed. São Paulo: RT, 2018.
 
NERY JUNIOR, Nelson; Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 16ª ed. São Paulo: RT, 2016.
 
THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 47. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, vol III.
 
 
Professor: 
 
Gilberto Gomes Bruschi
 
 
 
Obs.1: A Escola Superior de Advocacia - ESA/OABSP Núcleo Jundiaí poderá alterar datas e horários ou cancelar os cursos, de acordo com o número de interessados. Em caso de imprevisto com o docente, poderá haver substituição, a critério da ESA, sem alteração do programa.
 
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Valor do
investimento

R$250,00

Opções de Pagamento

À vista ou 2 parcelas de R$ 125,00 (somente no cheque).

Selecione um núcleo



Para mais informações:
JUNDIAÍ
Coordenador Regional: MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO - 3ª REGIÃO
Presidente: GUSTAVO GONÇALVES UNGARO
Coordenador do Núcleo: SELMA LÚCIA DONÁ
Endereço: Rua Rangel Pestana, 636 - Centro - Cep. 13201-000 - Jundiaí - SP
Telefone: (11)4521-9736
Email: jundiai@esa.oabsp.org.br


Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.

Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.

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