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Notícias

27/01/2015

OFENSA EM REDE SOCIAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

- Fonte: TJSP

Os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora.

OFENSA EM REDE SOCIAL GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

  O Juizado Especial Cível de Itirapina condenou três internautas a pagarem R$ 18 mil, por danos morais, a uma mulher que teve suas fotos íntimas divulgadas em rede social. Elas teriam exibido comentários ofensivos em relação às imagens e os compartilhou no Facebook.

 

        A autora narrou que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve fotos dela interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as três requeridas foram responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.

 

        Para o juiz Felippe Rosa Pereira, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora. “Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas, que demonstraram não compreender que a internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E sãopenalizadas”, disse o magistrado em sentença. Cada uma delas terá de pagar R$ 6 mil de reparação.

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